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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Limite da Responsabilidade do Fiador na Execução Decorrente de Fiança Prestada em Contrato de Locação de Imóvel.

Wilson Túllio Alves de Andrade - Advogado - Formado pela PUCC - Campinas - Rua Conceição nº 233 - sl. 1103 - Centro - Campinas (SP) - F: 19-3231-9229 - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:41
Análise dos impactos da implantação da assinatura eletrônica de documentos no negócio jurídico e sua validade

O fenômeno da informatização está presente na sociedade há décadas e se mostra cada vez mais como uma tendência. Relações nas quais a comunicação ocorre por redes sociais, acordos e conversas que são levados até o Judiciário na busca da verossimilhança do Direito, trazem a necessidade de adequação a essa nova realidade. Nessa toada, o presente artigo visa analisar não apenas a validade jurídica da assinatura eletrônica, mas também sua relação com os negócios jurídicos. Para tanto, serão analisados os diplomas legais tais quais a Medida Provisória (MP) Nº 2220-2 de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 11.419/06 e o Código de Processo Civil. Para a realização do presente foram utilizadas fontes escritas e digitais, através da pesquisa a sites, livros, artigos, revistas e demais locais verossímeis e conceituados. Observar-se-á, ainda, as consequências dessa mudança implantada pela possibilidade da assinatura eletrônica, bem como os desafios a serem enfrentados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2024 - 16:00
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte

O pedido foi julgado improcedente
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:26
04 Pontos Principais de um Contrato de Closer em Vendas

Entenda quais os cuidados para um closer no seu time de vendas
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:57
9 Pontos sobre a Terceirização do Setor de RH

Entenda como deve funcionar a terceirizção do setor de RH e contrato que agregue segurança
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2023 - 10:49
05 Pontos sobre o Contrato de Consultoria Empresarial

Quais os cuidados ao oferecer o serviço de consultoria empresarial, riscos para seu negócio e como ser um consultor que cuida de seus clientes.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 17:38
Assembleias em condomínios residenciais: como não cair em armadilhas e evitar que graves problemas aconteçam
Conheça na prática a vivência dentro dos condomínios e entenda, na visão de um advogado condominial, como resguardar a segurança de todos os envolvidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 11:34
DF é condenado a pagar serviços de caldeira prestados ao Hospital de Santa Maria

O réu deverá pagar ao autor o valor de R$ 234.320,33 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária com base no IPCA-E desde a data em que emitida cada Nota Fiscal, índices estes previstos o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a interpretação dada no REsp 1.495.146-MG.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Março de 2020 - 15:19
BETTINA e “EMPIRICUS”: Breves linhas sobre Propaganda Enganosa

Na semana em que a bolsa de valores sofreu queda por dias seguidos, entenda quando a promessa de altos ganhos financeiros pode ser entendida como propaganda enganosa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2019-08-12T15:29:27+00:00
Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
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Array Publicado em 2019-04-10T19:18:05+00:00
Bettina e Empiricus: breves linhas sobre propaganda enganosa

O presente artigo discorre sobre o caso Bettina.
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Array Publicado em 2016-03-16T19:07:21+00:00
Justiça nega pedido de revisão contratual a empresa de bilhetagem eletrônica do Metrô-DF

Trata-se de ação revisional buscando o recebimento de valores, oriundo de revisão contratual

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